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norma nº 6982/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6982 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A ALIENAR BEM MÓVEL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.982 DE 11 DE JUNHO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A 
ALIENAR BEM MÓVEL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso público e a 
alienar, por meio de processo licitatório na modalidade leilão, o seguinte bem de
propriedade do município: 01 (um) veículo GM/Corsa Hatch Maxx, fabricação/modelo
2011/2012, cor preta, placa MIJ4528, renavam 00367575868, chassi 
9BGXH68X0CC163740.
Art. 2º. A avaliação do bem a ser alienado será realizada por meio de leiloeiro oficial.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público 
Municipal do bem relacionado no artigo 1º desta Lei, mediante a alienação desses.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 11 de junho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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