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norma nº 6984/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6984 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"CRIA VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 15574 →

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.984 DE 19 DE JUNHO DE 2024
‘‘CRIA VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Médico Generalista, vinculadas à Secretaria 
Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 
18.182,75 (dezoito mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), cujo cargo 
efetivo foi criado pela Lei Municipal n. 6.212, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Enfermeiro, vinculadas à Secretaria Municipal 
de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 4.182,21 
(quatro mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), cujo cargo efetivo foi 
criado pela Lei Municipal n. 6.500, de 07 de abril de 2020.
Art. 3º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Técnico em Saúde Bucal, vinculadas à 
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos 
de R$ 2.989,67 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos),
cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal n. 6.500, de 07 de abril de 2020.
Art. 4º. As despesas constantes da presente Lei serão suportadas por conta de dotações 
específicas do orçamento.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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