| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6984 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | "CRIA VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.984 DE 19 DE JUNHO DE 2024 ‘‘CRIA VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Médico Generalista, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 18.182,75 (dezoito mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal n. 6.212, de 08 de maio de 2018. Art. 2º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Enfermeiro, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 4.182,21 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal n. 6.500, de 07 de abril de 2020. Art. 3º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Técnico em Saúde Bucal, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 2.989,67 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal n. 6.500, de 07 de abril de 2020. Art. 4º. As despesas constantes da presente Lei serão suportadas por conta de dotações específicas do orçamento. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)