| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6983 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | "ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE BIOQUÍMICO E DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.983 DE 18 DE JUNHO DE 2024 “ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE BIOQUÍMICO E DE FARMACÊUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’ O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica reduzido para 01 (um) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Bioquímico – 30 horas, criado pela Lei n. 2.741, de 03/01/1996. Art. 2º. Acresce 01 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cujas atribuições e o vencimento constam na Lei n. 6.500, de 07/04/2020. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 18 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)