| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6986 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A POLITICA PÚBLICA DO CENTRO DE INTERVENÇÃO MULTIDISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.986 DE 19 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A POLÍTICA PÚBLICA DO CENTRO DE INTERVENÇÃO MULTIDISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Política Pública do Centro de Intervenção Multidisciplinar. Art. 2º. Serão responsáveis financeira e administrativamente pelo Centro de Intervenção Multidisciplinar as Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e de Saúde. Art. 3°. O Centro de Intervenção Multidisciplinar terá como objetivo geral fornecer atendimento qualificado nas áreas da educação, da assistência social e da saúde às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação. Art. 4º. O Centro de Intervenção Multidisciplinar terá como objetivos específicos: a) Proporcionar avaliação, intervenção e atendimento multidisciplinar para o público da educação especial, bem como assessoria às unidades educacionais e orientação às famílias dos educandos; b) Oferecer serviço de apoio integrado ao sistema educacional regular por meio da intervenção e do atendimento pedagógico aos educandos com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação; c) Atender individualmente ou em grupo, os alunos com deficiência, em oficinas específicas, de acordo com o tipo e grau de deficiência, para melhorar o desempenho em sala de aula e o seu desenvolvimento de atividades para a vida diária; d) Produzir recursos pedagógicos considerando as necessidades específicas dos alunos e as suas potencialidades; e) Realizar trabalho coletivo com todo grupo de profissionais, para que se efetive a inclusão; MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR f) Auxiliar os professores do ensino regular, em busca de alternativas para realizar um efetivo trabalho junto aos alunos com deficiência ou com alguma necessidade educacional específica; g) Oferecer atendimento especializado para os estudantes com deficiência, através dos serviços de educação, saúde e assistência social; h) Ampliar a capacidade de comunicação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ajudando-as a se relacionar melhor com a sociedade e com o ambiente, através da intervenção baseada em ABA (Análise do Comportamento); i) Identificar as características dos alunos com altas habilidades/superdotação, nos diferentes aspectos que o constituem; e j) Desenvolver o potencial dos alunos identificados com altas habilidades/superdotação, definindo estratégias pedagógicas que possam responder as necessidades individuais desses. Art. 5°. Serão atendidos pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar, prioritariamente, estudantes com diagnóstico de Transtorno de Espectro AutistaTEA e altas habilidades/superdotação. Art. 6°. O ingresso dos estudantes com Transtorno de Espectro Autista - TEA estará condicionado à investigação ou ao diagnóstico, considerando a funcionalidade e a necessidade de atendimentos nas diversas áreas educacionais e clínicas, como psicóloga, fonoaudióloga e terapia. Art. 7º. Poderá ser cedido espaço junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar à Organização da Sociedade Civil cujo objeto seja compatível com as atividades realizadas no local. Art. 8º. O Programa Espaço Crescer será incorporado ao Centro de Intervenção Multidisciplinar, como forma de ampliação dos atendimentos dos profissionais que atuam no programa. § 1º. São objetivos do Programa: a) Elaborar e executar projetos socioeducativos e de orientação sociofamiliar; b) Realizar avaliações e atendimentos psicológicos e fonoaudiológicos; c) Atender, encaminhar e orientar o corpo docente e discente das unidades educacionais e centros de educação infantil; MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR d) Contribuir para a efetivação dos direitos sociais dos educandos; e) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no processo ensinoaprendizagem; f) Colaborar com a garantia da efetivação da lei voltada para a inclusão no Ensino Regular; e g) Atuar na prevenção de alterações psicológicas, fonoaudiológicas e sociais por meio de palestras e orientações. § 2º. Em caso de necessidade, após a avaliação as crianças/adolescentes, poderão: a) Receber atendimento e acompanhamento pedagógico na Unidade Escolar de origem; b) Receber suporte e acompanhamento de Monitor de Educação Especial; c) Receber atendimento nas salas de recurso de Atendimento Educacional Especializado - AAEE; d) Encaminhamento para avaliação médica na área de Saúde Mental (PAPCAPrograma de Atendimento Psicossocial par Crianças e Adolescentes); e) Encaminhamento para outros profissionais de saúde nas áreas de: neurologia, otorrinolaringologia, odontologia, oftalmologia, ou clínico geral; f) Encaminhamento para outros serviços da Rede de Atendimento Infanto Juvenil disponíveis no município (Conselho Tutelar, CREAS, CRAS). Art. 9º. Poderá o Município de Canoinhas dispor de transporte para os matriculados junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar, caso haja necessidade. Parágrafo único. Nos atendimentos clínicos é obrigatório o acompanhamento dos pais ou responsáveis do aluno. Art. 10º. Poderá o Município de Canoinhas disponibilizar lanche aos alunos matriculados e eventualmente a grupo de pais, caso haja o atendimento com mais profissionais e este se estenda por mais de (03) três horas. Art. 11º. Atuarão junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar: 01 (um) Supervisor Geral (40 horas); 01 (um) Coordenador Pedagógico (40 horas); 04 (quatro) Professores de Sala de Atendimento Educacional Especializado (40 horas); 01 (um) MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR Pedagogo (40 horas); 02 (dois) Psicólogos (20 horas); 02 (dois) Fonoaudiólogos (20 horas); 02 (dois) Fisioterapeutas (20 horas); e (01) um Assistente Social (30 horas). Art. 12°. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Supervisor Geral junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (uma) vaga vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 7.103,47 (sete mil, cento e três reais e quarenta e sete centavos). Parágrafo único. São atribuições do cargo de Supervisor Geral: Organizar o Plano de Trabalho Anual, semestral, mensal e semanal conforme as áreas de abrangência a serem atendidas pelo Centro; Orientar o trabalho dos profissionais, promovendo reuniões de trabalho de modo a apoiar e subsidiar as atividades desenvolvidas no centro; Organizar o fluxo/protocolo de atendimento no centro; Responsabilizar-se pelos documentos e arquivos expedidos e recebidos pelo Centro; Assinar toda a documentação a ser expedida pelo Centro; Exercer a liderança no âmbito do Centro zelando para que as decisões e ações sejam realizadas a partir de um processo coletivo e alinhadas às diretrizes da educação especial; Fazer cumprir as atribuições inerentes aos cargos e funções relativos à equipe multiprofissional que atua no centro; Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas que envolvam profissionais, estudantes, famílias e comunidade; Zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes de funcionamento do Centro; Zelar e preservar pelos bens patrimoniais e garantir o uso racional dos equipamentos e materiais públicos do Centro; Solucionar os problemas que porventura surgirem da melhor forma possível. Art. 13°. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (uma) vaga vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 5.620,78 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e setenta e oito centavos). Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador Pedagógico: Coordenar a elaboração e execução do Plano de Trabalho como elemento articulador na organização, no planejamento, no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação das atividades/atendimentos oferecidos no centro; Organizar o fluxo/protocolo de atendimento no centro; Acompanhar a avaliação multidisciplinar dos estudantes, visando qualificar o processo pedagógico do público-alvo da educação especial; Auxiliar e orientar na execução das atividades relacionadas com a prevenção, assistência e inclusão dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação; Articular-se com os profissionais do Centro, buscando o alinhamento e o desenvolvimento conjunto das ações; Incentivar o trabalho colaborativo a partir das situações desafiadoras vivenciadas pelos profissionais Auxiliar os profissionais a desenvolver ações pedagógicas e ou/ MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR clinica mais inclusivas; Gerenciar e fomentar ações de formação continuada das equipes de trabalho para melhor desempenho profissional, promovendo o envolvimento e comprometimento da equipe com as ações de formação individual e coletiva; Contribuir da melhor forma possível com os profissionais e estudantes, atuando de maneira efetiva, juntamente com o dirigente para atender todas as necessidades que surgem ao longo de processo; Contribuir como agente facilitador, apoiando e mediando os profissionais, estudantes, família e funcionários; Elaborar sistemas de acompanhamento e avaliação, juntamente com os profissionais, em consonância com os objetivos e metas de cada área de atendimento, de forma articulada dos profissionais, bem como dos objetivos e metas a serem atingido. Art. 14°. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicólogo junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (duas) vagas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimento de R$ 2.385,99 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Parágrafo único. São atribuições do cargo de Psicólogo: Compreender as atividades que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia voltados ao atendimento dos alunos e das famílias atendidas; Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Elaboração, junto com as famílias do Plano Individual de Atendimento quando nas ações de atendimento de medidas socioeducativas; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistema de informação sobre as ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processo de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do Centro; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; e Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Contribuir, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade; Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização. MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR Art. 15°. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (duas) vagas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimento de R$ 3.073,78 (três mil, setenta e três reais e setenta e oito centavos). Parágrafo único. São atribuições do cargo de Fisioterapeuta: Tratar sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinessioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais; Fazer pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascularcerebral e outros; Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a movimentação ativa e independente com o uso das próteses; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Manipular aparelhos de utilidade fisioterápica; Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; Supervisionar e avaliar atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Art. 16°. Ficam criadas 04 (quatro) vagas relativas ao cargo efetivo de Professor de Sala de Atendimento Educacional Especializado, cujo cargo foi criado pela Lei Municipal n. 5.454/2014. Art. 17°. Fica criada 01 (uma) vaga relativa ao cargo efetivo de Pedagogo, cujo cargo foi criado pela Lei Complementar Municipal n. 038/2011. Art. 18°. Ficam criadas 02 (duas) vagas relativas ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo, cujo cargo foi criado pela Lei Municipal n. 2.741/1996. Art. 19°. Fica criada 01 (uma) vaga relativa ao cargo efetivo de Assistente Social, cujo cargo foi criado pela Lei Municipal n. 5.712/2015. Art. 20°. Fica assegurada a revisão anual dos vencimentos dos cargos previstos na MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR presente Lei, sempre no mês de janeiro, tendo como base, no mínimo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Art. 21°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)