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norma nº 6986/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6986 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A POLITICA PÚBLICA DO CENTRO DE INTERVENÇÃO MULTIDISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.986 DE 19 DE JUNHO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A POLÍTICA PÚBLICA 
DO CENTRO DE INTERVENÇÃO MULTIDISCIPLINAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Política Pública do Centro de 
Intervenção Multidisciplinar.
Art. 2º. Serão responsáveis financeira e administrativamente pelo Centro de 
Intervenção Multidisciplinar as Secretarias Municipais de Educação, de Assistência 
Social e de Saúde. 
Art. 3°. O Centro de Intervenção Multidisciplinar terá como objetivo geral fornecer 
atendimento qualificado nas áreas da educação, da assistência social e da saúde às 
pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de 
atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação.
Art. 4º. O Centro de Intervenção Multidisciplinar terá como objetivos específicos:
a) Proporcionar avaliação, intervenção e atendimento multidisciplinar para o público 
da educação especial, bem como assessoria às unidades educacionais e orientação às 
famílias dos educandos;
b) Oferecer serviço de apoio integrado ao sistema educacional regular por meio da 
intervenção e do atendimento pedagógico aos educandos com deficiência, transtorno 
do espectro autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e altas 
habilidades/superdotação;
c) Atender individualmente ou em grupo, os alunos com deficiência, em oficinas 
específicas, de acordo com o tipo e grau de deficiência, para melhorar o desempenho 
em sala de aula e o seu desenvolvimento de atividades para a vida diária; 
d) Produzir recursos pedagógicos considerando as necessidades específicas dos 
alunos e as suas potencialidades; 
e) Realizar trabalho coletivo com todo grupo de profissionais, para que se efetive a 
inclusão; 
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f) Auxiliar os professores do ensino regular, em busca de alternativas para realizar 
um efetivo trabalho junto aos alunos com deficiência ou com alguma necessidade 
educacional específica;
g) Oferecer atendimento especializado para os estudantes com deficiência, através 
dos serviços de educação, saúde e assistência social;
h) Ampliar a capacidade de comunicação de pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista, ajudando-as a se relacionar melhor com a sociedade e com o ambiente, 
através da intervenção baseada em ABA (Análise do Comportamento);
i) Identificar as características dos alunos com altas habilidades/superdotação, nos 
diferentes aspectos que o constituem; e
j) Desenvolver o potencial dos alunos identificados com altas 
habilidades/superdotação, definindo estratégias pedagógicas que possam responder 
as necessidades individuais desses.
Art. 5°. Serão atendidos pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar, 
prioritariamente, estudantes com diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista￾TEA e altas habilidades/superdotação.
Art. 6°. O ingresso dos estudantes com Transtorno de Espectro Autista - TEA estará 
condicionado à investigação ou ao diagnóstico, considerando a funcionalidade e a 
necessidade de atendimentos nas diversas áreas educacionais e clínicas, como
psicóloga, fonoaudióloga e terapia.
Art. 7º. Poderá ser cedido espaço junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar à
Organização da Sociedade Civil cujo objeto seja compatível com as atividades 
realizadas no local.
Art. 8º. O Programa Espaço Crescer será incorporado ao Centro de Intervenção 
Multidisciplinar, como forma de ampliação dos atendimentos dos profissionais que 
atuam no programa.
§ 1º. São objetivos do Programa:
a) Elaborar e executar projetos socioeducativos e de orientação sociofamiliar;
b) Realizar avaliações e atendimentos psicológicos e fonoaudiológicos;
c) Atender, encaminhar e orientar o corpo docente e discente das unidades 
educacionais e centros de educação infantil;
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d) Contribuir para a efetivação dos direitos sociais dos educandos;
e) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no processo ensino￾aprendizagem; 
f) Colaborar com a garantia da efetivação da lei voltada para a inclusão no Ensino 
Regular; e
g) Atuar na prevenção de alterações psicológicas, fonoaudiológicas e sociais por meio 
de palestras e orientações. 
§ 2º. Em caso de necessidade, após a avaliação as crianças/adolescentes, poderão:
a) Receber atendimento e acompanhamento pedagógico na Unidade Escolar de 
origem;
b) Receber suporte e acompanhamento de Monitor de Educação Especial; 
c) Receber atendimento nas salas de recurso de Atendimento Educacional 
Especializado - AAEE;
d) Encaminhamento para avaliação médica na área de Saúde Mental (PAPCA￾Programa de Atendimento Psicossocial par Crianças e Adolescentes);
e) Encaminhamento para outros profissionais de saúde nas áreas de: neurologia, 
otorrinolaringologia, odontologia, oftalmologia, ou clínico geral; 
f) Encaminhamento para outros serviços da Rede de Atendimento Infanto Juvenil 
disponíveis no município (Conselho Tutelar, CREAS, CRAS).
Art. 9º. Poderá o Município de Canoinhas dispor de transporte para os matriculados 
junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar, caso haja necessidade.
Parágrafo único. Nos atendimentos clínicos é obrigatório o acompanhamento dos 
pais ou responsáveis do aluno.
Art. 10º. Poderá o Município de Canoinhas disponibilizar lanche aos alunos 
matriculados e eventualmente a grupo de pais, caso haja o atendimento com mais 
profissionais e este se estenda por mais de (03) três horas.
Art. 11º. Atuarão junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar: 01 (um) 
Supervisor Geral (40 horas); 01 (um) Coordenador Pedagógico (40 horas); 04 (quatro) 
Professores de Sala de Atendimento Educacional Especializado (40 horas); 01 (um) 
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Pedagogo (40 horas); 02 (dois) Psicólogos (20 horas); 02 (dois) Fonoaudiólogos (20 
horas); 02 (dois) Fisioterapeutas (20 horas); e (01) um Assistente Social (30 horas).
Art. 12°. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Supervisor Geral junto 
ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (uma) vaga vinculada à 
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais e vencimento de R$ 7.103,47 (sete mil, cento e três reais e quarenta e sete 
centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Supervisor Geral: Organizar o Plano de 
Trabalho Anual, semestral, mensal e semanal conforme as áreas de abrangência a 
serem atendidas pelo Centro; Orientar o trabalho dos profissionais, promovendo 
reuniões de trabalho de modo a apoiar e subsidiar as atividades desenvolvidas no 
centro; Organizar o fluxo/protocolo de atendimento no centro; Responsabilizar-se 
pelos documentos e arquivos expedidos e recebidos pelo Centro; Assinar toda a 
documentação a ser expedida pelo Centro; Exercer a liderança no âmbito do Centro 
zelando para que as decisões e ações sejam realizadas a partir de um processo 
coletivo e alinhadas às diretrizes da educação especial; Fazer cumprir as atribuições 
inerentes aos cargos e funções relativos à equipe multiprofissional que atua no 
centro; Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e 
externas que envolvam profissionais, estudantes, famílias e comunidade; Zelar pelo 
cumprimento das normas e diretrizes de funcionamento do Centro; Zelar e preservar 
pelos bens patrimoniais e garantir o uso racional dos equipamentos e materiais 
públicos do Centro; Solucionar os problemas que porventura surgirem da melhor 
forma possível.
Art. 13°. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico 
junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (uma) vaga 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais e vencimento de R$ 5.620,78 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e 
setenta e oito centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador Pedagógico: Coordenar a 
elaboração e execução do Plano de Trabalho como elemento articulador na 
organização, no planejamento, no acompanhamento, no monitoramento e na 
avaliação das atividades/atendimentos oferecidos no centro; Organizar o 
fluxo/protocolo de atendimento no centro; Acompanhar a avaliação multidisciplinar 
dos estudantes, visando qualificar o processo pedagógico do público-alvo da 
educação especial; Auxiliar e orientar na execução das atividades relacionadas com a 
prevenção, assistência e inclusão dos estudantes com deficiência, transtorno do 
espectro autista e altas habilidades/superdotação; Articular-se com os profissionais 
do Centro, buscando o alinhamento e o desenvolvimento conjunto das ações; 
Incentivar o trabalho colaborativo a partir das situações desafiadoras vivenciadas 
pelos profissionais Auxiliar os profissionais a desenvolver ações pedagógicas e ou/ 
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clinica mais inclusivas; Gerenciar e fomentar ações de formação continuada das 
equipes de trabalho para melhor desempenho profissional, promovendo o 
envolvimento e comprometimento da equipe com as ações de formação individual e 
coletiva; Contribuir da melhor forma possível com os profissionais e estudantes, 
atuando de maneira efetiva, juntamente com o dirigente para atender todas as 
necessidades que surgem ao longo de processo; Contribuir como agente facilitador, 
apoiando e mediando os profissionais, estudantes, família e funcionários; Elaborar 
sistemas de acompanhamento e avaliação, juntamente com os profissionais, em 
consonância com os objetivos e metas de cada área de atendimento, de forma 
articulada dos profissionais, bem como dos objetivos e metas a serem atingido.
Art. 14°. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicólogo junto ao quadro de 
pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (duas) vagas vinculadas à Secretaria 
Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e 
vencimento de R$ 2.385,99 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e 
nove centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Psicólogo: Compreender as atividades 
que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia voltados ao 
atendimento dos alunos e das famílias atendidas; Acolhida, escuta qualificada, 
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, 
junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou 
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; 
Elaboração, junto com as famílias do Plano Individual de Atendimento quando nas 
ações de atendimento de medidas socioeducativas; Realização de acompanhamento 
especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização 
de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas
públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; 
Alimentação de registros e sistema de informação sobre as ações desenvolvidas; 
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos 
processo de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação 
continuada da equipe do Centro; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais 
atividades correlatas; e Participação de reuniões para avaliação das ações e 
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas para a 
definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos 
usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e 
procedimentos; Contribuir, através da sua intervenção especializada, para o 
desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; 
Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos 
alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação 
em articulação com os recursos da comunidade; Participar nos processos de 
avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboração de 
programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização.
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Art. 15°. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta junto ao quadro
de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (duas) vagas vinculadas à 
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e 
vencimento de R$ 3.073,78 (três mil, setenta e três reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Fisioterapeuta: Tratar sequelas de 
meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes 
vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinessioterapia, 
eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e 
técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de recuperação 
funcional dos órgãos e tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de 
doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais; Fazer pesquisas de 
reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de 
capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de 
afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascularcerebral e outros; Prestar
atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas 
mesmas, visando a movimentação ativa e independente com o uso das próteses; Faz 
relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, 
treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da 
agressividade e estimular a sociabilidade; Manipular aparelhos de utilidade 
fisioterápica; Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e 
tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; Supervisionar e avaliar
atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a 
execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; 
Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, 
documentos e pareceres; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; 
Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato.
Art. 16°. Ficam criadas 04 (quatro) vagas relativas ao cargo efetivo de Professor de 
Sala de Atendimento Educacional Especializado, cujo cargo foi criado pela Lei 
Municipal n. 5.454/2014.
Art. 17°. Fica criada 01 (uma) vaga relativa ao cargo efetivo de Pedagogo, cujo cargo 
foi criado pela Lei Complementar Municipal n. 038/2011.
Art. 18°. Ficam criadas 02 (duas) vagas relativas ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo, 
cujo cargo foi criado pela Lei Municipal n. 2.741/1996.
Art. 19°. Fica criada 01 (uma) vaga relativa ao cargo efetivo de Assistente Social, cujo 
cargo foi criado pela Lei Municipal n. 5.712/2015.
Art. 20°. Fica assegurada a revisão anual dos vencimentos dos cargos previstos na 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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presente Lei, sempre no mês de janeiro, tendo como base, no mínimo, a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 21°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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