br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

norma nº 6987/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6987 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id11995

Originating matéria

matéria 15597 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.987 DE 19 DE JUNHO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOINHAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação 
Técnica com a Câmara de Vereadores de Canoinhas, com o objetivo de o Município, 
através de Comissão devidamente nomeada, tramitar os Processos de Sindicância e 
Processos Administrativos Disciplinares de origem da referida Casa Legislativa, na 
forma estabelecida na Lei Complementar Municipal n. 070/2019. 
Art. 2º. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica mencionado no art. 1ª 
desta Lei será estipulado no respetivo instrumento e regulado pela legislação vigente. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
 
Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

open original →