| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6987 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.987 DE 19 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Câmara de Vereadores de Canoinhas, com o objetivo de o Município, através de Comissão devidamente nomeada, tramitar os Processos de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares de origem da referida Casa Legislativa, na forma estabelecida na Lei Complementar Municipal n. 070/2019. Art. 2º. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica mencionado no art. 1ª desta Lei será estipulado no respetivo instrumento e regulado pela legislação vigente. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)