| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6988 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA TPL TRANSPORTES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.988 DE 19 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA TPL TRANSPORTES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos em favor da empresa TPL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 04.869.739/0001-95, consistente na prestação dos serviços de 30 (trinta) horasmáquina de escavadeira hidráulica e 30 (trinta) horas-máquina de rolo compactador, mediante contraprestação na forma do art. 10 da Lei Municipal n. 6.737, de 13 de julho de 2022 (Programa Empresa Mais). Parágrafo único. A prestação do serviço constante no caput deste artigo tem como objeto a expansão da sede da referida empresa, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa. Art. 2º. A concessão do benefício previsto na presente Lei dependerá do preenchimento dos requisitos e da apresentação da documentação constantes na Lei Municipal n. 6.737, de 13 de julho de 2022, especialmente dos artigos 7º e 10, os quais deverão ser comprovados pela empresa beneficiária junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 3º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo à empresa a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, caso necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)