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norma nº 6988/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6988 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA TPL TRANSPORTES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.988 DE 19 DE JUNHO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS 
ECONÔMICOS À EMPRESA TPL TRANSPORTES LTDA. E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos 
econômicos em favor da empresa TPL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
n. 04.869.739/0001-95, consistente na prestação dos serviços de 30 (trinta) horas￾máquina de escavadeira hidráulica e 30 (trinta) horas-máquina de rolo compactador, 
mediante contraprestação na forma do art. 10 da Lei Municipal n. 6.737, de 13 de 
julho de 2022 (Programa Empresa Mais).
Parágrafo único. A prestação do serviço constante no caput deste artigo tem como 
objeto a expansão da sede da referida empresa, sendo vedada sua utilização para 
finalidade diversa.
Art. 2º. A concessão do benefício previsto na presente Lei dependerá do 
preenchimento dos requisitos e da apresentação da documentação constantes na Lei 
Municipal n. 6.737, de 13 de julho de 2022, especialmente dos artigos 7º e 10, os 
quais deverão ser comprovados pela empresa beneficiária junto à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação 
ambiental, cabendo à empresa a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos 
projetos ambientais junto aos órgãos competentes, caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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