| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6989 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANOINHAS A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.989 DE 19 DE JUNHO DE 2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art.1º. Fica o Município de Canoinhas autorizado a receber em doação de Silmara Regina Teodorovitz Roeder, CPF n. 583.890.389-68, o seguinte bem móvel: um equipamento de Raio X de Coluna Móvel, marca Dabi Atlante, modelo Spectro II. Art. 2º. A doação referida no art. 1º desta Lei será perfectibilizada através do respetivo Termo de Doação. Art. 3º. Fica autorizado o setor competente, após processada a doação, a realizar o registro patrimonial necessário ao cumprimento da presente Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 19 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)