| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6991 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.991 DE 26 DE JUNHO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional: I) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 12001 – Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo Ação: 1.137 – Construção, Revitalização e Manutenção de Espaços Públicos 4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.........................................275.000,00 Recurso: 150170000501 – Outros Recursos Ordinários -10501 Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, o valor de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), observando a arrecadação prevista e a arrecadação estimada do exercício de 2024, como é demonstrado na tabela a seguir: MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR Tabela 1 - Demonstrativo do provável excesso de arrecadação Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e em Reais (R$). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 26 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Recurso A Valor previsto no exercício + Valores abertos (Valor atualizado) B Arrecadação Estimada no exercício C Provável Excesso de arrecadação no exercício (C=B-A) D Valor a ser utilizado para fins deste decreto (D<=C) 150170000501 5.496.492,12 5.771.492,12 275.000,00 275.000,00 TOTAL 275.000,00 Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)