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norma nº 6992/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6992 / 2024
Date 2024-06-26
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.992 DE 26 DE JUNHO DE 2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei 
nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e 
seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no 
corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de até R$ 
248.033,38 (duzentos e quarenta e oito mil trinta e três reais e trinta e oito 
centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 05001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12- Educação
Subfunção: 362 – Ensino Médio
Programa: 5 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação 2.149 – Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Médio
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas......................................................248.033,38
Recurso 157170006220 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros 
Repasses vinculados à Educação - Alimentação Escolar Ensino Médio
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 
6.682/2021 e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 6.924/2023) 
e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e seus anexos, da 
Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício 
financeiro, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação, o valor de até R$ 
248.033,38 (duzentos e quarenta e oito mil trinta e três reais e trinta e oito 
centavos), observando a arrecadação prevista e a arrecadação efetivada do exercício de 
2024, como é demonstrado na tabela a seguir:
Tabela 1 - Demonstrativo do excesso de arrecadação
Recurso
A
Valor previsto no 
exercício + 
Valores abertos
B
Arrecadação no 
exercício
C
Excesso de 
arrecadação no 
exercício (C=B-A)
D
Valor a ser 
utilizado para fins 
deste decreto 
(D<=C)
157170006220 0,00 248.033,38 248.033,38 248.033,38
TOTAL 248.033,38
Fonte: SMAFO 2024
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e em 
Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 26 de junho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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