| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6992 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.992 DE 26 DE JUNHO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de até R$ 248.033,38 (duzentos e quarenta e oito mil trinta e três reais e trinta e oito centavos), com a seguinte classificação institucional: I) Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 05001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12- Educação Subfunção: 362 – Ensino Médio Programa: 5 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação 2.149 – Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Médio 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas......................................................248.033,38 Recurso 157170006220 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação - Alimentação Escolar Ensino Médio Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021 e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação, o valor de até R$ 248.033,38 (duzentos e quarenta e oito mil trinta e três reais e trinta e oito centavos), observando a arrecadação prevista e a arrecadação efetivada do exercício de 2024, como é demonstrado na tabela a seguir: Tabela 1 - Demonstrativo do excesso de arrecadação Recurso A Valor previsto no exercício + Valores abertos B Arrecadação no exercício C Excesso de arrecadação no exercício (C=B-A) D Valor a ser utilizado para fins deste decreto (D<=C) 157170006220 0,00 248.033,38 248.033,38 248.033,38 TOTAL 248.033,38 Fonte: SMAFO 2024 MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e em Reais (R$). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 26 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)