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norma nº 7003/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7003 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa"ALTERA A LEI N° 5.654, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 7.003 DE 17 DE JULHO DE 2024
“ALTERA A LEI N. 5.654, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei n. 5.654, de 26 de agosto de 2015, que passará a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a 
desapropriar através de competente Decreto, por absoluto 
interesse público, a área de propriedade da Sra. Darli das Graças 
Costa e Outros, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca de Canoinhas sob n°. 22.913, cujo memorial 
descritivo assim dispõe: “inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice M_252, de coordenadas N 7.077.478,06m e E 
534.655,39m; 156°01' e de 131,87 m até o vértice M_256, de 
coordenadas N 7.077.357,57m e E 534.708,98m; 231°35' e de 
98,71 m até o vértice M_255, de coordenadas N 7.077.296,24m e 
E 534.631,64m; 333°22' e de 174,83 m até o vértice M_253, de 
coordenadas N 7.077.452,52m e E 534.553,27m; 82°44' e de 
44,39 m até o vértice PBASE, de coordenadas N 7.077.458,13m e 
E 534.597,30m; 71°04' e de 61,41 m até o vértice M_252, de 
coordenadas N 7.077.478,06m e E 534.655,39m; ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculadas no plano de projeção UTM. Inicio de descrição, 
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma 
área superficial de 1,5 (hum hectare e meio) ou 15.000,00 m² 
(quinze mil metros quadrados).
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 2º. Fica alterado o art.2° da Lei n. 5.654, de 26 de agosto de 2015, que passará a 
vigorar com a seguinte redação:
Art.2°. A desapropriação da área descrita no artigo anterior 
ocorrerá com ônus financeiro para o município, no valor de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Canoinhas/SC, 17 de julho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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