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norma nº 7001/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7001 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa"AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id12015

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matéria 15761 →

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 7.001 DE 17 DE JULHO DE 2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título precário 
e gratuito, mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do GEM Professora Xeila 
Elisabete Cornelsen ao Conselho Comunitário Distrito Campo da Água Verde –
CONSECAMP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.836.752/0001-00, para equipes de futsal de 
outros municípios possam pernoitar na unidade escolar, nos dias 27 e 28 de julho de 2024.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia 27/07/2024, 
com o recebimento das dependências do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen, 
mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado pela 
Secretaria Municipal de Educação e acompanhada por pessoa indicada pela entidade 
autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 28/07/2024, quando também deverá 
ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen, especialmente as áreas 
abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram 
entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Serão de responsabilidade da autorizatária:
I – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais problemas 
ocorridos;
II – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a realização 
do evento;
III – Zelar pelo patrimônio público, entregando-o nas mesmas condições em que recebeu;
IV – Realizar a limpeza das dependências do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen
após o evento.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, 
deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade do Conselho Comunitário Distrito Campo da Água 
Verde – CONSECAMP a segurança das pessoas que circularem nas dependências do GEM 
Professora Xeila Elisabete Cornelsen durante o período da autorização, ficando responsável 
único e exclusivamente a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do 
evento.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências das escolas, a pichação, inscrição a tinta e a 
veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 17 de julho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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