br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

norma nº 7002/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7002 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa"AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id12016

Originating matéria

matéria 15762 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 7.002 DE 17 DE JULHO DE 2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante Termo 
de Autorização de Uso, a utilização do bem público “GINÁSIO DE ESPORTES MELQUIADES 
PEREIRA DA CRUZ”, nos dias 27 e 28 de julho de 2024, ao Conselho Comunitário Distrito 
Campo da Água Verde – CONSECAMP, inscrito no CNPJ sob o n. 05.836.752/0001-00, 
para a realização do evento “Copa Contestado de Futsal”.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia 27/07/2024, 
com o recebimento das dependências do ginásio, mediante vistoria, a qual deverá ser feita 
por um servidor público municipal indicado pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer e 
acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 
23h59min do dia 28/07/2024, quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o 
intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do ginásio, 
especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no 
estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo do Conselho Comunitário Distrito Campo da Água Verde –
CONSECAMP realizar o pagamento de contrapartida na importância de R$ 100,00 (cem) 
reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço 
público, prestação de serviços e comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da 
autorizatária:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a realização 
do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias 
à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante a Municipalidade até a 
data prevista para realização do evento, devendo a autorizatária assumir total e qualquer 
responsabilidade junto aos respectivos órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados pelo Corpo de 
Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais 
problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
VII – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, 
deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade do Conselho Comunitário Distrito Campo da Água 
Verde – CONSECAMP a segurança das pessoas que circularem nas dependências do ginásio 
durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a responder 
a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos 
automóveis estacionados na área localizada em frente às dependências do local.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do ginásio, a pichação, inscrição a tinta e a 
veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes. 
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, em nenhuma 
hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 17 de julho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

open original →