| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7000 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 7.000 DE 17 DE JULHO DE 2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com transporte, até o valor de R$ 4.959,72 (quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), para o transporte do Grupo de Dança JZ STUDIO DE DANÇA, que participará do 41º Festival de Dança de Joinville, nos dias 24 e 26 de julho de 2024, na cidade de Joinville - SC. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 17 de julho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)