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← Canoinhas (SC)

norma nº 7000/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7000 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id12017

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 7.000 DE 17 DE JULHO DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com 
transporte, até o valor de R$ 4.959,72 (quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e 
setenta e dois centavos), para o transporte do Grupo de Dança JZ STUDIO DE DANÇA, 
que participará do 41º Festival de Dança de Joinville, nos dias 24 e 26 de julho de 2024, 
na cidade de Joinville - SC.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas 
dotações orçamentárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 17 de julho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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