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materia nº 25/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-03-28
Ementa“SUGERE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE CONVOQUE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO E OS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES LOCALIZADOS NA CHÁCARA DE LISSANDRO SCHIMIDT”.
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PROJETO DE INDICAÇÃO n. 25/2017.

Os Vereadores abaixo assinados, com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno que o presente subscreve, propõem à apreciação e votação do Plenário desta Corte Legislativa o seguinte Projeto de Indicação, que após sua aprovação seja encaminhado à Administração Municipal para as devidas providências:

“SUGERE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE CONVOQUE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO E OS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES LOCALIZADOS NA CHÁCARA DE LISSANDRO SCHIMIDT”.



  JUSTIFICATIVA 	

Faz-se necessário o atendimento desta reivindicação em face dos problemas enfrentados pelas famílias que residem na Chácara de Lissandro Schimidt.

É sabido que se trata de um loteamento irregular, contudo, muitas daquelas familias não possuem outro imóvel, e não tem condições de se mudar.

O Poder Legislativo junto ao Poder Executivo tem o dever de buscar e prestar esclarecimentos acerca da real situação dos referidos lotes.

Diante de tal fato, faz-se necessário a Audiência Pública com os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), Ministério Público e as pessoas interessadas, a fim de buscar esclarecimentos e soluções para regularizar os lotes, e proporcionar às famílias envolvidas moradia digna.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 28 de março de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.





Antônio André de Souza                                          Cleber Jonas Weschenfelder                         

       Vereador	Vereador





Jair Jacó Mallmman                                                       Jorge Batista da Silva Júnior

       Vereador	              Vereador



INDICAÇÃO n. 25/2017.



GILMAR KLAUS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, inciso I e suas alíneas e no Art. 66, inciso I.

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 28 de março de 2017, a INDICAÇÃO sugerida pelos Vereadores Cleber Jonas Weschenfelder, Jorge Batista da Silva Júnior, Antônio André de Souza e Jair Jacó Mallmman, propuseram a seguinte Indicação: 

“SUGERE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE CONVOQUE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO E OS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES LOCALIZADOS NA CHÁCARA DE LISSANDRO SCHIMIDT”.



  JUSTIFICATIVA 	

Faz-se necessário o atendimento desta reivindicação em face dos problemas enfrentados pelas famílias que residem na Chácara de Lissandro Schimidt.

É sabido que se trata de um loteamento irregular, contudo, muitas daquelas familias não possuem outro imóvel, e não tem condições de se mudar.

O Poder Legislativo junto ao Poder Executivo tem o dever de buscar e prestar esclarecimentos acerca da real situação dos referidos lotes.

Diante de tal fato, faz-se necessário a Audiência Pública com os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), Ministério Público e as pessoas interessadas, a fim de buscar esclarecimentos e soluções para regularizar os lotes, e proporcionar às famílias envolvidas moradia digna.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 29 de março de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.



GILMAR KLAUS                                              ILÁRIO BAUMGARDT

                    Presidente                                                           1º Secretário

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