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materia nº 39/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-05-03
Ementa“SUGERE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OU ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE CUSTEAR O ALMOÇO PARA OS DOADORES DE SANGUE, QUANDO DO DESLOCAMENTO A CIDADE DE CHAPECÓ PARA A DOAÇÃO”.
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INDICAÇÃO n. 39/2017.



GILMAR KLAUS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 02 de Maio de 2017, a INDICAÇÃO VERBAL proposta pelo parlamentar MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS, pela qual propõe a seguinte Indicação: 



“SUGERE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OU ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE CUSTEAR O ALMOÇO PARA OS DOADORES DE SANGUE, QUANDO DO DESLOCAMENTO A CIDADE DE CHAPECÓ PARA A DOAÇÃO”.



 JUSTIFICATIVA

Justifica-se referida Indicação ao fato de que a doação de sangue é realizada na cidade de Chapecó, sendo uma viagem considerada longa, que demanda tempo e custo para as pessoas doadoras.

Diante deste ato de generosidade, é relevante que o Poder Público custeie o almoço destes voluntários, nos dias de doação, a fim de incentivar as pessoas já doadoras e agregar mais voluntários para esta ação nobre, que pode salvar vidas.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 03 de Maio de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.





                  GILMAR KLAUS                                              ILÁRIO BAUMGARDT

                            Presidente                                                           1º Secretário





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