| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Altera a alínea "a" do Artigo 30 Seção III, Capítulo I da Lei Municipal no 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, e das outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 16/2022
Altera a alínea "a" do Artigo 30 Seção III, Capítulo I da Lei Municipal no 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, e das outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica Alterado a alínea "a" Artigo 30 Seção III, Capítulo I da Lei Municipal no 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3° A estrutura organizacional do Órgão Executivo de Trânsito no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DEMIITRAN, será a seguinte:
a) Órgão Superior formado pelos seguintes membros:
I — um representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; II — um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
III — um representante dos Centros de Formação de Condutores e Despachantes de Guarujá do Sul;
IV — um representante da Policia Militar do Estado de Santa Catarina;
V — um representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras do Município de Guarujá do Sul;
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 de Agosto de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária