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materia nº 19/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaRATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI  Nº 19/2022



RATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º.	 Nos termos do artigo n° 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 1ª Alteração do Contrato do Consórcio, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.173/2012 que autorizou o município a aderir ao Consórcio. 

Art. 2º.	 O texto consolidado da  1ª Alteração do Contrato de Consórcio,  está publicado nas páginas n° 2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em:  https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854_edicao_3913_assinada.pdf).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.



	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 de Agosto de 2022.



	Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 







CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

               Presidente                                                                  1ª Secretária

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