| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa a título de incentivo econômico e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 23/2022
Autoriza a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa a título de incentivo econômico e dá outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem como objeto autorizar a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa, nos termos da Lei Municipal n. 2.223/2012 que estabelece a política municipal de desenvolvimento econômico.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação onerosa, com encargos e cláusulas de reversão, o bem imóvel a seguir descrito: parte do Lote urbano de nº 04, quadra “B”, com área de 1.240,05m², matriculado no cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro – SC sob nº 9.696.
Art. 3º A alienação será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência, que será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e com critérios de ordem local fixados na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e suas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 de Agosto de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária