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materia nº 30/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAltera Art. 3 0 da Lei Municipal n o2.046/2010 com alterações posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providência.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 30/2022







Altera Art. 3 0 da Lei Municipal n o2.046/2010 com alterações posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providência.







				O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:





				Art. 30 0 Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.



				S 1 0 0 valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:



			I -  R$ 150 (cento e cinquenta reais) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;



			II — R$ 100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;



			III — 50 (cinquenta reais) para servidores com carga horária de dez horas semanais.

			Art. 20 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipai no 2.522/2017.	



			Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito integral a partir do mês em que for publicada.



		Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 17 de Novembro de 2022.



Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 









CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

                 Presidente                                                                  1ª Secretária































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