| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 33/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social
Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social
275-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 20.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Unidade 02- Coordenação de Programas
Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
280-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 40.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas
Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB
250-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 60.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
210-3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 80.000,00
Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde
Atividade: 2.060 – Manutenção do Cis Ameosc
214-3.3.93.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 17.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas
Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB
250-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 40.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica
Atividade: 2.047 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
221-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 23.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA:
Unidade 01- Gabinete da Secretaria:
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete da Secretaria
16-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 35.000,00
Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 5º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Atividade: 2.041 – Pagamento de Sentenças Judiciais
66-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 35.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto de Agricultura
129-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00
Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 7º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Atividade: 2.109 – Manutenção do Depto de Turismo
136-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
85-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 80.000,00
Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 9º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas
Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica
238-3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 80.000,00
Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
85-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 120.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 2.011 – Transporte Escolar
92-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 76.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
100-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 150.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
103-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00
Art. 12º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 11º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 03- Assessoria de Gestão e Planejamento:
Atividade: 2.005 – Manutenção da Assessoria de Gestão e Planejamento
12-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 35.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias
156-4.4.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
43-4.4.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 311.000,00
Art. 13º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 28 de Novembro de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária