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materia nº 34/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa“Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013.”
native_id1224

Autoria

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texto original #

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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 34/2022



                

“Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013.”





	O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º O art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:





	Art. 2º.

Agentes

Destino da viagem



Distrito Federal

Cidades localizadas há mais de 400km de  Guarujá do Sul

Cidades localizadas até 100km de Guarujá do Sul

Cidades localizadas entre 101 km a 399 de Guarujá do Sul



Prefeito e Vice Prefeito





R$  1.050,11



R$ 619,26



R$  161.35



R$  484,62



Demais Funcionários





R$   650,00



R$   320,00



R$  120,00



R$   210,00



	Art. 3 Os efeitos da Lei passam a ter vigência na data de sua publicação para ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023, com aplicação do índice da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2024.

	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 20 de dezembro de 2022.



	Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 









CLEBER J. WESCHENFELDER                                      SÔNIA L. K. ROSENBACH

                 Presidente                                                                         1ª Secretária

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