| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013.” |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 34/2022
“Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013.”
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Agentes
Destino da viagem
Distrito Federal
Cidades localizadas há mais de 400km de Guarujá do Sul
Cidades localizadas até 100km de Guarujá do Sul
Cidades localizadas entre 101 km a 399 de Guarujá do Sul
Prefeito e Vice Prefeito
R$ 1.050,11
R$ 619,26
R$ 161.35
R$ 484,62
Demais Funcionários
R$ 650,00
R$ 320,00
R$ 120,00
R$ 210,00
Art. 3 Os efeitos da Lei passam a ter vigência na data de sua publicação para ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023, com aplicação do índice da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2024.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 20 de dezembro de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária