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materia nº 35/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com o ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, E O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, efetuar despesas e da outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 35/2022



                

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com o ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, E O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, efetuar despesas e da outras providências.





		O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº TCU SAR nº 384/2022 e TCU SAR nº  484/2022, com a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de:

EQUIPAMENTO

MODELO

QTD

Nº PATRIMONIO

CONTRATO REPASSE

NÚMERO DE SÉRIE/CHASSI

Trator 75 CV

NEW HOLLAND TT4.75

01

20244

910994/2021/MAPA/SAR

NH 1599863

Trator 105 CV

PLUS 100 R PKS

01

20265

903983/2020/MAPA/SAR

9BLP10001NG000137



Art. 2º Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de servidores públicos para operar, o bem de domínio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR em vigor até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura.

Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 20 de dezembro de 2022.



Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 











CLEBER J. WESCHENFELDER                                      SÔNIA L. K. ROSENBACH

                 Presidente                                                                  1ª Secretária



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