| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 37/2022
Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público, no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022.
Art. 2º A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei:
I – aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo;
II – aplica-se ao cargo de Monitor;
III – aplica-se aos Estagiários e aos Conselheiros Tutelares;
IV – aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de mandato eletivo e aos Secretários Municipais;
V - não se aplica aos cargos de Professor, de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias;
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 26 de dezembro de 2022. Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária