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materia nº 83/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1.807, DE 24 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2022







ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1.807, DE 24 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º. A Lei n. 1.807, de 24 de abril de 2006, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:



Art. 14. A alteração de atribuição de exercício a pedido dar-se-á por interesse unilateral de próprio servidor ou por permuta entre ambos os interessados, sempre com anuência da Secretaria Municipal de Educação, desde que haja disponibilidade de vaga real dentro da área de atuação do interessado.



§ 1. A concessão da alteração a pedido por interesse individual do servidor dar-se-á mediante processo seletivo promovido pela Secretaria sempre que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas preestabelecidas no artigo 13 desta Lei.



§ 2º. A alteração por permuta será efetuada a vista do pedido dos interessados, desde que os permutantes pertençam à mesma categoria funcional e o mesmo regime de trabalho, sempre de forma definitiva.



§ 3º. Os interessados na remoção deverão apresentar seus pedidos, individuais ou conjuntos, até o dia 1º de dezembro de cada exercício, para a alteração a partir do início do ano letivo subsequente.



§ 4º. O Edital para remoção será publicado previamente ao Edital para a inscrição dos profissionais do magistério interessados na ampliação da sua carga horária efetiva.



Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.



Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.



		Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 17 de Novembro de 2022.



Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 









 CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

                 Presidente                                                                  1ª Secretária



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