| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | FIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DFA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2023
FIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DFA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e de confiança na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarujá do Sul - SC, de pessoas que tenham sido condenadas nas seguintes ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado:
I - pela prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994) e Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
II - injúria racial (Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940);
III - racismo e homofobia (Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989);
IV - violação dos direitos da pessoa com deficiência (Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015).
V - violação dos direitos da criança e do adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990);
VI - violação dos direitos da pessoa idosa (Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
Parágrafo Único - A vedação disposta no art. 1.º desta Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e se estende até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento da pena.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 17 de fevereiro o de 2023.
Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário