| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 02/2023
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013, alterado pela Lei n. 2.541, de 14 de julho de 2017 e Lei n. 2.778, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e no Roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores”:
Agentes
Destino da viagem
Distrito Federal
Cidades localizadas há mais de 400km de Guarujá do Sul
Cidades localizadas até 100km de Guarujá do Sul
Cidades localizadas entre 101 km a 399 de Guarujá do Sul
Prefeito e Vice Prefeito
R$ 1.050,11
R$ 619,26
R$ 161.35
R$ 484,62
Demais Funcionários
R$ 650,00
R$ 320,00
R$ 120,00
R$ 210,00
Parágrafo Único: No mês de Janeiro de cada ano, será acrescida ao valor de cada diária com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente através de Decreto Administrativo, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 2.541, de 14 de julho de 2017 e n. 2.778, de 28 de dezembro de 2022.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 17 de fevereiro o de 2023.
Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário