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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 02/2023



                

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





		A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



		Art. 1º O artigo 3º da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013, alterado pela Lei n. 2.541, de 14 de julho de 2017 e Lei n. 2.778, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e no Roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores”:

Agentes

Destino da viagem



Distrito Federal

Cidades localizadas há mais de 400km de  Guarujá do Sul

Cidades localizadas até 100km de Guarujá do Sul

Cidades localizadas entre 101 km a 399 de Guarujá do Sul

Prefeito e Vice Prefeito



R$  1.050,11

R$ 619,26

R$  161.35

R$  484,62

Demais Funcionários



R$   650,00

R$   320,00

R$  120,00

R$   210,00







Parágrafo Único:  No mês de Janeiro de cada ano, será acrescida ao valor de cada diária com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente através de Decreto Administrativo, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.



		Art. 2º.  Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.





		Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 2.541, de 14 de julho de 2017 e n. 2.778, de 28 de dezembro de 2022.

		

		

		Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 17 de fevereiro o de 2023.



Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.











DALVANI ROBERTA LERMEN                                      RODRIGO ANDRÉ LUNKES

                 Presidente                                                               1ª Secretário



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