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materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO”.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 08/2023

            

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO”.





		A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro – associação civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com atuação nas áreas social, educacional, de profissionalização, do trabalho e iniciativa, na defesa e garantia de direitos, na cultura, do estudo, da pesquisa e desenvolvimento, entre outros – tendo sua sede na Linha São Domingos, no município de São José do Cedro/SC, inscrita sob o CNPJ n. 06.719.062/0001-34.

	Art. 2º. O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro, com o objetivo de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Guarujá do Sul e a entidade, mediante a transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda de vagas para atendimento em Ensino Médio profissionalizantena Agricultura Familiar, aos jovens do município, visando o fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o êxodo aos grandes centros em busca de oportunidades de trabalho, conforme Plano de Trabalho em anexo.

		Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 10 de abril de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.







DALVÂNI ROBERTA LERMEN             RODRIGO ANDRÉ LUNKES

Presidente                                                          1ª Secretário



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