| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “Altera o artigo 2º e o artigo 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA II FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL”, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 15/2023
“Altera o artigo 2º e o artigo 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA II FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL”, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
. Art. 1º. O artigo 2º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da II FECEG será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, no limite de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), respeitando os ditames e rituais da lei de licitações, para contratações em geral, tais como, aluguéis de stands, publicidade,sonorização, atrações artísticas locais e regionais, estruturas de coberturas e toldos individuais, segurança, banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento”.
Art. 2º. O artigo 10º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:
Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 07 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
Funcional 04.122.0007.2.033 Manutenção da EXPOGUARUJÁ
3.3.90.00.00.00..00.00 - 0118 Aplicações Diretas.......................R$ 170.000,00
Total R$ 170.000,00”
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 18 de abril de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVÂNI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário