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materia nº 16/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 16/2023



            



AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL                 ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL                 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.		





A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:



               Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 452 – Serviços Urbanos

              Programa 19 – Vias Urbanas

Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos

512-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     40.000,00



              Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

              Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

              Função 20 –Agricultura

              Subfunção 606 – Extensão Rural

              Programa 26 – Promoção e Extensão Rural

Atividade: 2.112 – Programa Subsídios Agrícolas

476-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     45.500,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

              Programa 09 – Pavimentação de Ruas

Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas

500-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     40.000,00





              Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

              Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:

              Função 22 –Indústria

              Subfunção 661 – Promoção Industrial

              Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio

Atividade: 2.113 – Programa Juro Zero

495-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     45.500,00



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 26 de maio de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.











DALVÂNI ROBERTA LERMEN                 SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH

     Presidente                                               1ª Secretária em exercício

	

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