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materia nº 18/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 18/2023



            



AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL                 ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL                 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	





A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental

367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$    290.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 365 – Educação Infantil

              Programa 15 – Criança na Escola

Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche

398-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$    260.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 365 – Educação Infantil

              Programa 15 – Criança na Escola

Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré

404-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$     50.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:

              Unidade 01- Gabinete do Prefeito:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

193-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     35.000,00

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 123 – Administração Financeira

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças

247-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     55.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar

385-3.3.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$    150.000,00

              Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

              Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:

              Função 22 –Indústria

              Subfunção 661 – Promoção Industrial

              Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio

Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio

490-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$    100.000,00

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

              Programa 09 – Pavimentação de Ruas

Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas

500-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$    190.000,00

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 –Transporte

              Subfunção 782 – Transporte Rodoviário

              Programa 31 – Obras e Infraestrutura

Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias

524-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     70.000,00





Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 26 de maio de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.









DALVÂNI ROBERTA LERMEN                 SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH

     Presidente                                               1ª Secretária em exercício

	

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