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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa“APROVA A REVISÃO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 19/2023

            

“APROVA A REVISÃO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





		A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



       Art. 1º Fica aprovado a revisão das metas do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 2.172/2012 de 12 de março de 2012, nos termos do Anexo Único, Capítulos: Abastecimento de Água, esgotamento Sanitário em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações posteriores e Lei Federal n° 14.026/2020.

§ 1º O Plano é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações nos eixos contemplados no Plano.

§ 2º O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana, mediante ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes, permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência social localizados no território do Município, independentemente de sua situação fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade física dos ocupantes.

Art. 2º O Plano de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul, será revisto e atualizado periodicamente, em prazo não superior a 10(dez) anos.

Parágrafo único.  O Poder Executivo Municipal encaminhará todas as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos e normas para a consecução completa do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 05 de julho de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.







DALVÂNI ROBERTA LERMEN             RODRIGO ANDRÉ LUNKES

             Presidente                                                        1ª Secretário	

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