| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários à filiação do Município de Guarujá do Sul na Federação Catarinense de Atletismo, constituída sob a forma de associação de fins não econômicos, inscrita no CNPJ: 75.886.689/0001-00, com sede oficial na cidade de Florianópolis, na Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79, Sala 05, Capoeiras, arcando com os ônus decorrentes.
Parágrafo único. Os ônus decorrentes a que se refere o caput deste artigo correspondem à taxa de anuidade que para o exercício de 2023 está fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), arcando ainda o município com eventuais taxas e contribuições que venham ser estabelecidas.
Art. 2º. A Entidade referida no Artigo 1º desta Lei, compromete-se a prestar ao município, de forma integral e ininterrupta, os serviços que rotineiramente oferece aos seus associados, na forma estabelecida em seu Estatuto.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação prevista no orçamento geral do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 23 de junho de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário