| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal do Campo “Sementes do Amanhã”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 32/2023
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal do Campo “Sementes do Amanhã”.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação da Escola do Campo e sua denominação.
Art. 2º. Fica criada a Escola Municipal do Campo denominada SEMENTES DO AMANHÃ, que funcionará na Escola Núcleo Arco Íris, extensão da Linha Pessegueiro,atendendo alunos dos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O estabelecimento de ensino mencionado no caput deste artigo atenderá ao público sob a modalidade de Escola do Campo imediatamente após a conclusão da tramitação junto ao Ministério da Educação, permanecendo até então sob a atual modalidade de ensino.
Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão usados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 30 de junho de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVÂNI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário