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materia nº 34/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-07-21
Ementa“Autoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências”.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 34/2023



            

“Autoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências”.





		A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:





       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 819.719,52 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:



              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental

367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$    300.000,00

677-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     72.771,50



              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 365 – Educação Infantil

              Programa 15 – Criança na Escola

Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche

3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$    267.886,12

678-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     40.780,95



              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 365 – Educação Infantil

              Programa 15 – Criança na Escola

Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré

3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$     60.000,00

679-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     78.280,95



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 –Transporte

              Subfunção 782 – Transporte Rodoviário

              Programa 31 – Obras e Infraestrutura

Projeto: 1.021 – Construção de Garagem



532-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$    300.000,00

637-4.4.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$    519.719,52





Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 21 de julho de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.











DALVÂNI ROBERTA LERMEN             RODRIGO ANDRÉ LUNKES

                     Presidente                                                      1ª Secretário	

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