| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | “Autoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 34/2023
“Autoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências”.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 819.719,52 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 300.000,00
677-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 72.771,50
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 267.886,12
678-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.780,95
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
3.1.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 60.000,00
679-3.3.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 78.280,95
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Projeto: 1.021 – Construção de Garagem
532-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 300.000,00
637-4.4.90.00.00.2.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 519.719,52
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 21 de julho de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVÂNI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário