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materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-04
Ementa“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 36/2023



          

“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





		A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:



              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

              Unidade 07- Encargos gerais

              Função 04 – Administração

              Subfunção 122 – Administração geral

              Programa 07 – Encargos gerais

Atividade: 2.032 – Contribuição de entidades educacionais

293-3.3.50.00.00.1.500.7000 - Aplicações Diretas....................R$    20.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 02 - GABINETE DO PREFEITO::

              Unidade 02 - Chefia de gabinete:

              Função 04 – Administração

              Subfunção 122 – Administração geral

              Programa 02 – Administração e planejamento

Atividade: 2.004 - Manutenção de chefia de gabinete

207-3.1.90.00.00.1.500.7000 - Aplicações Diretas....................R$    12.500,00

209-3.3.90.00.00.1.500.7000 - Aplicações Diretas....................R$      5.000,00

211-4.4.90.00.00.1.500.7000 - Aplicações Diretas....................R$      2.500,00



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 04 de setembro de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.









  DALVÂNI ROBERTA LERMEN                             RODRIGO ANDRÉ LUNKES                           Presidente                                                                     1ª Secretário	

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