| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 41/2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 367 – Educação Especial
Programa 59 – Ensino Especial
Atividade: 2.120 – Ensino Especial
4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas.......................R$ 50.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 10- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL:
Unidade 01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
Função 16 –Habitação
Subfunção 482 – Habitação Urbana
Programa 56 – Programa de Habitação
Atividade: 2.107 – Infra Estrutura Programa de Habitação
548-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 50.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 06 de outubro de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária em exercício