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materia nº 42/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 42/2023

                



AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





               A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



              Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.998,81 (noventa e dois mil reais, novecentos e noventa e oito mil e oitenta e um centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 452 – Serviços Urbanos

              Programa 19 – Vias Urbanas

Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos

512-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$    48.198,81

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:

              Função 27 –Desporto de Lazer

              Subfunção 812 – Desporto Comunitário

              Programa 32 – Desporto Amador

Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$    44.800,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:

              Função 13 –Cultura

              Subfunção 392 – Difusão Cultural

              Programa 18 – Acervo Cultural

Projeto: 1.045 – Reforma Imóvel Histórico

425-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$    8.198,81

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

              Programa 19 – Vias Urbanas

Projeto: 1.010 – Construção de Passeios

507-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$    40.000,00

              Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:

              Unidade 02- Chefia de Gabinete:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete

207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     17.500,00

              Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

              Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

              Função 17 –Saneamento

              Subfunção 511 – Saneamento

              Programa 8 – Abastecimento de água

Projeto: 1.015 - Ampliação Sistemas de Distribuição de Água

448-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$     20.500,00              

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 123 – Administração Financeira

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta

229-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$      4.500,00

231-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$        300,00

233-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$      2.500,00



              

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 06 de outubro de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.









DALVANI ROBERTA LERMEN                        SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH

                 Presidente                                                  1ª Secretária em exercício

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