| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 42/2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.998,81 (noventa e dois mil reais, novecentos e noventa e oito mil e oitenta e um centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
512-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 48.198,81
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 44.800,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 13 –Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 18 – Acervo Cultural
Projeto: 1.045 – Reforma Imóvel Histórico
425-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 8.198,81
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 19 – Vias Urbanas
Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
507-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 02- Chefia de Gabinete:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 17.500,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 17 –Saneamento
Subfunção 511 – Saneamento
Programa 8 – Abastecimento de água
Projeto: 1.015 - Ampliação Sistemas de Distribuição de Água
448-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.500,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
Função 04 –Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta
229-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 4.500,00
231-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 300,00
233-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 06 de outubro de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária em exercício