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materia nº 43/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 43/2023

                



                AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 

                ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL 

                ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





               A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:



              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros

4.4.40.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.........................R$   30.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros

301 - 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$    2.738,70



Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superavit Financeiro do exercício de 2023, referente aos recursos do Convênio Bombeiros, dos seguintes detalhamentos:

Fonte de Recurso Superavit – 2.500.7000 .................... R$   27.261,30 



Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 06 de outubro de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.







DALVANI ROBERTA LERMEN                        SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH

                 Presidente                                                  1ª Secretária em exercício

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