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materia nº 45/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI 45/2023



AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a título de auxílio, no exercício de 2023, a importância de R$49.885,04(quarenta e nove mil  oitocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), àASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmitz Kuhn, n.95na cidade de Guarujá do Sul-SC.



Parágrafo único. O termo de Fomento envolve o repasse de recursos na importância de R$49.885,04 (quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) Para que a associação utilize de contrapartida referente ao recurso advindo do Governo do Estado que tem como objetivoa aquisição de plataforma elevatória e concretagem.



Art. 2º. Os recursos serão repassados em 01 (uma) parcela, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade Bancária Oficial, movimentado por cheques nominais e individuais por credor.



Art. 3º.A Associação terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Controladoria Geral do Município.



Art. 4°.A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal.



Art. 5°.As despesas impugnadas pela Controladoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.



Art. 6°.Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.



Art. 7º.São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).



Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:



	I – ofício de encaminhamento a prestação de contas;



	II – balancete Modelo conforme padrão;



	III - extrato bancário de contas especial a conciliação do saldo se for o caso;

	IV - fotocopia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;

	V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.

	VI - demais documentos exigidos pela IN 14 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.



	Parágrafo único. A Prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.



	Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.



	Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.



	Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos ítens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.



	Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 06 de outubro de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.







DALVANI ROBERTA LERMEN              SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH

Presidente                                           1ª Secretária em exercício







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