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materia nº 46/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa“ALTERA ART. 18 DA LEI MUNICIPAL 2.172/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Redação Final ao Projeto de Lei nº 46/2023.

 



“ALTERA ART. 18 DA LEI MUNICIPAL 2.172/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





			A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º O Artigo 18 da Lei Municipal 2.712/2012 de 12 de março de 2012, “que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul”, passa a ter a seguinte redação:



“Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, de caráter consultivo, sendo assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 14.026/2020 de 15 de julho de 2020, conforme segue:

I - dos titulares dos serviços;

II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;

V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.



§ 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico.

§ 2º O mandato do membro do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



			Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 20 de outubro de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.









DALVANI ROBERTA LERMEN              SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH

Presidente                                           1ª Secretária em exercício



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