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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024



            

AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL                 ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL                 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	





A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

      Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:

      Função 10 –Saúde

      Subfunção 301 – Atenção Básica

      Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospitlal

413 - 3.3.50.00.00.1.500.1002 - Aplicações Diretas...................R$   100.000,00

              

Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

      Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:

      Função 10 –Saúde

      Subfunção 301 – Atenção Básica

      Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.042 – Manutenção do dpto de saúde

402 - 3.3.90.00.00.1.50031002 - Aplicações Diretas...................R$   100.000,00

              

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 23 de fevereiro o de 2023.



	Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.







    DALVÂNI ROBERTA LERMEN                             RODRIGO ANDRÉ LUNKES

                     Presidente                                                        1ª Secretário

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