| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Altera parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal 2.188/2012 de 23 de abril de 2012, alterado pela Lei Municipal nº 2.724/2021 de 10 de setembro de 2021, que autoriza o Município de Guarujá do Sul a receber em doação com encargos áreas de terras conforme especifica e das outras providências. |
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REEDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE MUNICIPAL LEI Nº 11/2024.
Altera parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal 2.188/2012 de 23 de abril de 2012, alterado pela Lei Municipal nº 2.724/2021 de 10 de setembro de 2021, que autoriza o Município de Guarujá do Sul a receber em doação com encargos áreas de terras conforme especifica e das outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.188/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de cinco lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 38 a 42 da quadra 10, com as áreas de 1.285,46m², 1.226,25m², 1.159,46m², 1.036,84m² e 1.021,70m², respectivamente, totalizando uma área de 5.729,71m² (Cinco mil, setecentos e vinte e nove metros e setenta e um decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.711, 13.712, 13.713, 13.714 e 13.715, para o espólio de ANACLETO LAVA.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo dos donatários.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 11 de junho de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES Presidente 1ª Secretário