| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 015/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO”.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro – associação civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com atuação nas áreas social, educacional, de profissionalização, do trabalho e iniciativa, na defesa e garantia de direitos, na cultura, do estudo, da pesquisa e desenvolvimento, entre outros – tendo sua sede na Linha São Domingos, no município de São José do Cedro/SC, inscrita sob o CNPJ n. 06.719.062/0001-34.
Art. 2º. O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro, com o objetivo de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Guarujá do Sul e a entidade, mediante a transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda de vagas para atendimento em Ensino Médio profissionalizantena Agricultura Familiar, aos jovens do município, visando o fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o êxodo aos grandes centros em busca de oportunidades de trabalho, conforme Plano de Trabalho em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 11 de julho de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES Presidente 1ª Secretário