| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 17/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
93- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 04- Gerencia de Compras, Licitações e Convênios:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.059 – Manut. do Depto de Compras e Convênios
58- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 01- Gabinete do Secretário:
Função 04 –Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário
42- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00
Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
Função 04 –Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças
64- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
379- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 80.000,00
380- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas..................R$ 100.000,00
Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extenção Rural
Atividade: 2.026 - Manutenção do Depto. de Agricultura
300- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 80.000,00
303- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 30.000,00
Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 –Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 170.000,00
Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB
491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 170.000,00
Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 367 – Educacao Especial
Programa 59 – Ensino Especial
Atividade: 2.120 – Ensino Especial
252- 3.3.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 52.000,00
Art. 12º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica
465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 52.000,00
Art. 13º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital
413 - 3.3.50.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 82.000,00
Art. 14º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica
465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 82.000,00
Art. 15º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 06 de agosto de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES Presidente 1ª Secretário