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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 17/2024

                



 AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL  ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL                 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







	A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:              

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais

93- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   35.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 04- Gerencia de Compras, Licitações e Convênios:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.059 – Manut. do Depto de Compras e Convênios

58- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   35.000,00



       Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:              

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 01- Gabinete do Secretário:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 123 – Administração Financeira

              Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário

42- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   40.000,00





Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 123 – Administração Financeira

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças 

64- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   40.000,00



Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:              

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 –Transporte

              Subfunção 782 – Transporte Rodoviário

              Programa 31 – Obras e Infraestrutura

Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras

379- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$     80.000,00 

380- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas..................R$    100.000,00  

 



Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

              Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

              Função 20 – Agricultura      

              Subfunção 606 – Extensão Rural

              Programa 26 – Promoção e Extenção Rural

Atividade: 2.026 - Manutenção do Depto. de Agricultura

300- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$     80.000,00  

303- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas...................R$    100.000,00              

            

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:              

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 07 – Encargos Gerais

Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa

88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$   30.000,00



Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

              Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:

              Função 22 –Indústria

              Subfunção 661 – Promoção Industrial

              Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio

Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio

329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$    30.000,00



Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:              

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 07 – Encargos Gerais

Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa

88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$   170.000,00



Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB

491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   170.000,00



Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 367 – Educacao Especial           

              Programa 59 – Ensino Especial

Atividade: 2.120 – Ensino Especial

252- 3.3.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$     52.000,00

              

Art. 12º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica

465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   52.000,00



Art. 13º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital

413 - 3.3.50.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   82.000,00



Art. 14º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica

465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   82.000,00





Art. 15º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 06 de agosto de 2024.

Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.







DALVANI ROBERTA LERMEN                              RODRIGO ANDRÉ LUNKES                                                               	   Presidente                                                                                 1ª Secretário





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