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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM LEGISLATIVA N. 02/2024



SENHORES PARLAMENTARES,



Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Lei 01/2024 de iniciativa da Mesa Diretora que "Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências ".

O presente Projeto objetiva regulamentar o pagamento do vale alimentação e seus reajustes nos termos e parâmetros concedidos aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.

Na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos aos Ilustres Colegas, votos de estima e consideração.





Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 08 de março de 2024.  

Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 61º ano de sua Instalação Legislativa.













Dalvâni Roberta Lermen

Marcia Andréia Fernandes

Presidente



Vice Presidente











Rodrigo André Lunkes

Sônia Lucia Kuhn Rosenbach

1ª Secretária

2ª Secretária













PROJETO DE LEI N° 01/2024



DISPÕE SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

 Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores públicos ativos, efetivos, os cargos em comissão em gerale os admitidos em caráter temporário do Poder Legislativo Municipal, nos termos e parâmetros,que estabelece a Lei Municipal nº 2.046/2010, alterada pela Lei Municipal nº 2.772/2022 e pela Lei nº. 2.799/2023e posteriores alterações.

§ 1º O auxílio alimentação poderá abranger os servidores públicos investidos em cargos públicos de provimento em comissão.

§ 2º Para fins de equiparar os valores recebidos,a título de vale alimentação, pelos servidores municipais do Poder Legislativo e do Poder Executivo, ovale alimentaçãoserá reajustado na mesma proporção, critérios, parâmetros e na mesma data, em que for concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 2.046/2010 e posteriores alterações.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 08 de março de 2024.  

Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 61º ano de sua Instalação Legislativa.





Dalvâni Roberta Lermen

Marcia Andréia Fernandes

Presidente



Vice Presidente







Rodrigo André Lunkes

Sônia Lucia Kuhn Rosenbach

1ª Secretária

2ª Secretária



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