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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 01 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
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PROJETO DE LEI Nº 03/2024



FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 01 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.



A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 29, V; 37, XI da Constituição Federal, artigo 23, XXIV, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$ 5.998,40 (cinco mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), reajustado na mesma data e com índices iguais aos concedidos na Revisão Geral Anual aos servidores municipais. 

Art. 2º A partir de 01 de janeiro de 2025, os valores fixados nesta lei serão corrigidos monetariamente nos mesmos percentuais das revisões concedidas aos servidores públicos municipais, limitados sempre ao mesmo índice concedido aos servidores quando de Revisão Geral Anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal.

Parágrafo único. O primeiro reajuste será realizado em janeiro de 2025 com base no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais em dezembro de 2024.

Art. 3º Os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsídio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada exercício.

Art. 4º Será descontado, obrigatoriamente, da remuneração dos Secretários Municipais, o imposto sobre renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar.

Art. 5º O Servidor Público Municipal, ocupante de cargo efetivo, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou do cargo nomeado, vedado o recebimento de ambas, bem como o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese em que o mesmo seja servidor do Município e a legislação em vigor permita o recebimento de vantagens pessoais.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da Lei ocorrerão à conta do Orçamento Municipal vigente, em rubricas específicas. 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Art. 8º Fica revogada a Lei 2.676, de 25 de junho de 2020.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 20 dias do mês de maio de 2024.

Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61º ano de sua Instalação Legislativa.





DALVANI ROBERTA LERMEN

MARCIA ANDRÉIA FERNANDES

Presidente

Vice Presidente









RODRIGO ANDRÉ LUNKES

SÔNIA LUCIA KUHN ROSENBACH

1ª Secretário

2ª Secretária



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