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materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 20/2024

                



                AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 

                ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL 

                SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





                  A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:





       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:              

              Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

              Unidade 02- Coordenação de Programas

              Função 08 – Assistência Social

              Subfunção 244 – Assistência Comunitária       

              Programa 06 – Assistência Social Geral

Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS

529- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   50.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde

402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   50.000,00





Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:    

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 –Transporte

              Subfunção 782 – Transporte Rodoviário

              Programa 31 – Obras e Infraestrutura

Projeto: 1.021 – Construção de Garagem

359- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$    315.000,00 



Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde

400 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   30.000,00

402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$  200.000,00

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica

465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   15.000,00

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB

491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   70.000,00



Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:    

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 –Transporte

              Subfunção 782 – Transporte Rodoviário

              Programa 31 – Obras e Infraestrutura

Projeto: 1.021 – Construção de Garagem

359- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$    131.000,00 



Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 5º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:

              Unidade 01- Gabinete do Prefeito:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito

10- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   15.000,00          

              Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:

              Unidade 01- Gabinete do Prefeito:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 124 – Controle Interno

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.003 – Manut. do Controle Interno

16- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   15.000,00

18- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   10.000,00

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 08 –Administração

              Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

              Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.095 – Manutenção do Conselho Tutelar

124- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$   27.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental           

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar

210- 3.3.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$     34.000,00

              Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

              Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:

              Função 22 –Indústria

              Subfunção 661 – Promoção Industrial

              Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio

Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio

329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$    30.000,00



Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:    

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 –Transporte

              Subfunção 782 – Transporte Rodoviário

              Programa 31 – Obras e Infraestrutura

Projeto: 1.021 – Construção de Garagem

675- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas..................R$    39.000,00 



Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 7º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 07 – Encargos Gerais

Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa

89- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas.....................R$    5.000,00

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 07 – Encargos Gerais

Projeto: 1.048 –Reforma/Ampliação Imóveis Públicos

91- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas.....................R$    5.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental           

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Projeto: 1.042 –Aquisição Veículo Secretaria de Educação

159- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$    5.000,00

             Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental           

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Projeto: 1.051 – Reforma/Ampliação Secretaria de Educação

161- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$    5.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 365 – Educação Infantil           

              Programa 15 – Criança na Escola

Projeto: 1.003 – Reforma/Ampliação/Construção de Creche

172- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$    5.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental           

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Projeto: 1.005 – Construção/Ampliação Ginásio de Escola

176- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$    4.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental           

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Projeto: 1.036 – Aquisição de Veículo Escolar

183- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$    5.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:

              Função 27 –Desporto de Lazer

              Subfunção 812 – Desporto Comunitário

              Programa 32 – Desporto Amador

Projeto: 1.052 – Reforma/Ampliação Ginásio Esporte

263- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$    5.000,00

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:              

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 451 – Infra-Estrutura Urbana

              Programa 9 – Pavimentação de Ruas

Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas

339- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$     200.000,00 



Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 9º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto”

152- 4.4.93.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$  200.000,00



Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 12 de setembro de 2024.

Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.



	



DALVANI ROBERTA LERMEN                        SONIA LUCIA KUHN ROSENBACH	Presidente                                                                   1ª Secretária em exercício



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