| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 20/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Unidade 02- Coordenação de Programas
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
529- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 50.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Projeto: 1.021 – Construção de Garagem
359- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 315.000,00
Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
400 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 30.000,00
402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 200.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica
465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 15.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB
491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 70.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Projeto: 1.021 – Construção de Garagem
359- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 131.000,00
Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 5º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito
10- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
Função 04 –Administração
Subfunção 124 – Controle Interno
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.003 – Manut. do Controle Interno
16- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00
18- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 10.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 08 –Administração
Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.095 – Manutenção do Conselho Tutelar
124- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 27.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
210- 3.3.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 34.000,00
Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 –Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Projeto: 1.021 – Construção de Garagem
675- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas..................R$ 39.000,00
Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 7º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
89- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 5.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.048 –Reforma/Ampliação Imóveis Públicos
91- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.042 –Aquisição Veículo Secretaria de Educação
159- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.051 – Reforma/Ampliação Secretaria de Educação
161- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Projeto: 1.003 – Reforma/Ampliação/Construção de Creche
172- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.005 – Construção/Ampliação Ginásio de Escola
176- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 4.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.036 – Aquisição de Veículo Escolar
183- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Reforma/Ampliação Ginásio Esporte
263- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo
Subfunção 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
339- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 200.000,00
Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 9º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto”
152- 4.4.93.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 200.000,00
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 12 de setembro de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN SONIA LUCIA KUHN ROSENBACH Presidente 1ª Secretária em exercício