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materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 24/2024

                



 AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL                 ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL                 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   





               A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

              

              Órgão 08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 – Transportes

              Subfunção 782– transporte rodoviário

              Programa 31 – Obras e Infra estrutura

Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras 

 379 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$    100.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 



              Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 04- Departamento de Cultura e Turismo:

              Função 13 – cultura

              Subfunção 3922 – Difusão cultural

              Programa 18 – Acervo cultural

Atividade: 2.126 – Contribuição a entidades culturais

279 - 3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$   20.000,00

280 - 3.3.60.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$   10.000,00

281 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$   19.000,00

279 - 3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$   20.000,00

















Órgão 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:         

	  Unidade 07 - Encargos gerais:

              Função 28 – encargos especiais

              Subfunção 843 – Serviços da divida interna

              Programa 00 – Operações especiais

Atividade: 2.039 – Pagamento da dívida pública.

105 - 3.2.90.00.00.1.500.7000 - Aplicações Diretas....................R$   21.000,00

107 - 4.6.90.00.00.1.500.7000 - Aplicações Diretas....................R$   30.000,00



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 15 de outubro de 2024.



	Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.









DALVANI ROBERTA LERMEN                              RODRIGO ANDRÉ LUNKES                                       Presidente                                                                       1ª Secretário





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