| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1373 |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 24/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 – Transportes
Subfunção 782– transporte rodoviário
Programa 31 – Obras e Infra estrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
379 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 04- Departamento de Cultura e Turismo:
Função 13 – cultura
Subfunção 3922 – Difusão cultural
Programa 18 – Acervo cultural
Atividade: 2.126 – Contribuição a entidades culturais
279 - 3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
280 - 3.3.60.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 10.000,00
281 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 19.000,00
279 - 3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
Órgão 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07 - Encargos gerais:
Função 28 – encargos especiais
Subfunção 843 – Serviços da divida interna
Programa 00 – Operações especiais
Atividade: 2.039 – Pagamento da dívida pública.
105 - 3.2.90.00.00.1.500.7000 - Aplicações Diretas....................R$ 21.000,00
107 - 4.6.90.00.00.1.500.7000 - Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 15 de outubro de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES Presidente 1ª Secretário