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materia nº 25/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SULRATIFICARO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSCE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 25/2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SULRATIFICARO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSCE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º.Fica Ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90.

Art. 2º.Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficaratificado em todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 06 de Agosto de 2024, na forma do Anexo.

Art. 3°. Com o número de ratificações previstasno Contrato de Consórcio Público e observadas as normas legais, em especial a Lei nº 11.107/05, ficará este convertido em Consórcio Público e será formatado como Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica e denominado Consórcio PúblicoInterfederativo de Saúde da Ameosc- CIS/AMEOSC.

Art. 4º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos.

Parágrafo único - Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de Contribuição aprovados em Assembleia Geral de Prefeitos anualmente.

Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.





Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário em especial as leis:

2.519/2017

2.242/2013

1.560/2002

1.353/1997



	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 26 de novembro de 2024.

	Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.







MÁRCIA ANDRÉIA FERNANDES            SONIA LUCIA KUHN ROSENBACH

                  Presidente                                                             1ª Secretário



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