| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 27/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
191- 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
400 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 20.000,00
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB
491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 30.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
191- 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 350.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
233- 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 143.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
270- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 35.000,00
Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito
10- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 14.000,00
12- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 18.000,00
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
Função 04 –Administração
Subfunção 124 – Controle Interno
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.003 – Manut. do Controle Interno
16- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 8.000,00
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 03- Gabinete do Vice Prefeito:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.065 – Manut. do Vice Prefeito
34- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 13.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
Função 04 –Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto de Tributação e Finanças
64- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 30.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 08 –Administração
Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.095 – Manutenção do Conselho Tutelar
124- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 15.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 28 – Encargos Especiais
Subfunção 843 – Serviço da dívida Interna
Programa 00 – Operações Especiais
Atividade: 2.039 – Pagamento da dívida Pública
105- 3.2.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 100.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
226- 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 220.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA:
Unidade 01- Depto de agricultura:
Função 17 –Saneamento Básico
Subfunção 511 – Saneamento Básico
Programa 8 – Abastecimento de água
Projeto: 1.015 – Ampliação Sistema de Distribuição de Água
287- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 20.000,00
Órgão 09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA:
Unidade 01- Departamento de Infância e Adolescente:
Função 8 –Assistência Social
Subfunção 243 – Promoção Industrial
Programa 38 – Fundo Municipal da Infância e Adolescente
Atividade: 2.058 – Manutenção dos Serviços de assistência ao Menor
387- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
Órgão 10- FUNDO DE HABITAÇÃI E INTERESSE SOCIAL:
Unidade 01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
Função 16 –Habitação
Subfunção 482 – habitação Urbana
Programa 56 – Programa de Habitação
Projeto: 1.046 – Imóvel para Programa de Habitação
390- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 80.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 19 – Vias Urbanas
Projeto: 1.008 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública
343 - 4.4.90.00.00.1.751.7000- Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00
Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
375 - 3.3.90.00.00.1.751.7000- Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
379 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.................R$ 78.000,00
Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto de Serviços Gerais
93- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 50.000,00
Órgão 07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 –Indústria
Subfunção 611 – Promoção Industrial
Programa 27 – Incentivos para a Indústria
Atividade: 2.027 – Manutenção do Bairro Industrial
325- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 8.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 04- Departamento de Cultura e Turismo:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 695 – Turismo
Programa 58 – Turismo
Atividade: 2.127 – Manutenção do Depto. De Turismo
282- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 10.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 28 – Encargos Especiais
Subfunção 846 – Outros Encargos Eseciais
Programa 00 – Operações Especiais
Atividade: 2.041 – Pagamento da Sentenças Judiciais
116- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..........................R$ 10.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte
698- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 22.000,00
Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 –Indústria
Subfunção 611 – Promoção Industrial
Programa 27 – Incentivos para a Indústria
Projeto: 1.026 – Infra Estrutura do Bairro Industrial
320- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
Órgão 17- FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO:
Unidade 01- Departamento de Saneamento Básico:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 21 – Saneamento Urbano
Atividade: 2.128 – Manutenção Básico Urbano
596- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.........................R$ 12.000,00
Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte
699- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas........................R$ 55.000,00
Art. 12º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA:
Unidade 01- Depto de agricultura:
Função 20 –Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extenção Rural
Projeto: 1.025 – Ampliação da Frota Agrícola
292- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas...................R$ 21.500,00
Órgão 07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 –Indústria
Subfunção 611 – Promoção Industrial
Programa 27 – Incentivos para a Indústria
Projeto: 1.026 – Infra Estrutura do Bairro Industrial
322- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas...................R$ 13.500,00
Órgão 17- FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO:
Unidade 01- Departamento de Saneamento Básico:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 21 – Saneamento Urbano
Atividade: 2.128 – Manutenção Básico Urbano
598- 3.3.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 20.000,00
Art. 13º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 12 de novembro de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN SONIA LUCIA KUHN ROSENBACH Presidente 1ª Secretária em exercício