br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 27/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1458

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 27/2024

                



                AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 

                ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL 

                SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





		A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:              

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental           

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental

191- 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$     50.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde

400 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   20.000,00

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              Unidade 04- Coordenação de Programas:

              Função 10 –Saúde

              Subfunção 301 – Atenção Básica

              Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB

491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$   30.000,00



Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:  

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental           

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental







191- 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$    350.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 365 – Educação Infantil           

              Programa 15 – Criança na Escola

Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré

233- 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$    143.000,00

               Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:

               Função 27 –Desporto de Lazer

              Subfunção 812 – Desporto Comunitário

              Programa 32 – Desporto Amador

Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 

270- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$    35.000,00





Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:

              Unidade 01- Gabinete do Prefeito:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito

10- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   14.000,00  

12- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   18.000,00 

              Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:

              Unidade 01- Gabinete do Prefeito:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 124 – Controle Interno

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.003 – Manut. do Controle Interno

16- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$    8.000,00

              Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:

              Unidade 03- Gabinete do Vice Prefeito:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.065 – Manut. do Vice Prefeito

34- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   13.000,00

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 123 – Administração Financeira

              Programa 02 – Administração e Planejamento 

Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto de Tributação e Finanças

64- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$   30.000,00

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 08 –Administração

          







	    Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

              Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.095 – Manutenção do Conselho Tutelar

124- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$   15.000,00

             Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 28 – Encargos Especiais

              Subfunção 843 – Serviço da dívida Interna

              Programa 00 – Operações Especiais

Atividade: 2.039 – Pagamento da dívida Pública

105- 3.2.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$  100.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 –Educação

              Subfunção 365 – Educação Infantil           

              Programa 15 – Criança na Escola

Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche

226- 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$    220.000,00

              Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA:

              Unidade 01- Depto de agricultura:

              Função 17 –Saneamento Básico

              Subfunção 511 – Saneamento Básico

              Programa 8 – Abastecimento de água

Projeto: 1.015 – Ampliação Sistema de Distribuição de Água

287- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$     20.000,00

              Órgão 09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA:

              Unidade 01- Departamento de Infância e Adolescente:

              Função 8 –Assistência Social

              Subfunção 243 – Promoção Industrial

              Programa 38 – Fundo Municipal da Infância e Adolescente

Atividade: 2.058 – Manutenção dos Serviços de assistência ao Menor

387- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$     10.000,00

              Órgão 10- FUNDO DE HABITAÇÃI E INTERESSE SOCIAL:

              Unidade 01- Departamento de Habitação e Interesse Social:

              Função 16 –Habitação

              Subfunção 482 – habitação Urbana

              Programa 56 – Programa de Habitação

Projeto: 1.046 – Imóvel para Programa de Habitação

390- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$     80.000,00    



Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:           

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

              Programa 19 – Vias Urbanas

Projeto: 1.008 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública

343 - 4.4.90.00.00.1.751.7000- Aplicações Diretas.................R$    50.000,00







Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

              Programa 19 – Vias Urbanas

Atividade: 2.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

375 - 3.3.90.00.00.1.751.7000- Aplicações Diretas.................R$    50.000,00



Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:           

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 –Transporte

              Subfunção 782 – Transporte Rodoviário

              Programa 31 – Obras e Infra Estrutura

Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras

379 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.................R$    78.000,00



Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto de Serviços Gerais

93- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$  50.000,00

              Órgão 07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:

              Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:

              Função 22 –Indústria

              Subfunção 611 – Promoção Industrial

              Programa 27 – Incentivos para a Indústria

Atividade: 2.027 – Manutenção do Bairro Industrial

325- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$   8.000,00

Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 04- Departamento de Cultura e Turismo:

               Função 27 –Desporto de Lazer

              Subfunção 695 – Turismo

              Programa 58 – Turismo

Atividade: 2.127 – Manutenção do Depto. De Turismo 

282- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$    10.000,00

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais:

              Função 28 – Encargos Especiais

              Subfunção 846 – Outros Encargos Eseciais

              Programa 00 – Operações Especiais







Atividade: 2.041 – Pagamento da Sentenças Judiciais

116- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..........................R$  10.000,00



Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:     

               Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:

               Função 27 –Desporto de Lazer

              Subfunção 812 – Desporto Comunitário

              Programa 32 – Desporto Amador

Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte 

698- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$    22.000,00



Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:

              Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:

              Função 22 –Indústria

              Subfunção 611 – Promoção Industrial

              Programa 27 – Incentivos para a Indústria

Projeto: 1.026 – Infra Estrutura do Bairro Industrial

320- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$     10.000,00

              Órgão 17- FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO:

              Unidade 01- Departamento de Saneamento Básico:

              Função 17 – Saneamento

              Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano

              Programa 21 – Saneamento Urbano

Atividade: 2.128 – Manutenção Básico Urbano

596- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.........................R$  12.000,00



Art. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:     

               Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:

               Função 27 –Desporto de Lazer

              Subfunção 812 – Desporto Comunitário

              Programa 32 – Desporto Amador

Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte 

699- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas........................R$    55.000,00



Art. 12º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA:

              Unidade 01- Depto de agricultura:

              Função 20 –Agricultura

              Subfunção 606 – Extensão Rural

              







		Programa 26 – Promoção e Extenção Rural

Projeto: 1.025 – Ampliação da Frota Agrícola

292- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas...................R$     21.500,00

              Órgão 07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:

              Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:

              Função 22 –Indústria

              Subfunção 611 – Promoção Industrial

              Programa 27 – Incentivos para a Indústria

Projeto: 1.026 – Infra Estrutura do Bairro Industrial

322- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas...................R$     13.500,00

              Órgão 17- FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO:

              Unidade 01- Departamento de Saneamento Básico:

              Função 17 – Saneamento

              Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano

              Programa 21 – Saneamento Urbano

Atividade: 2.128 – Manutenção Básico Urbano

598- 3.3.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.......................R$  20.000,00



Art. 13º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 12  de novembro de 2024.

Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.









DALVANI ROBERTA LERMEN                        SONIA LUCIA KUHN ROSENBACH	Presidente                                                                   1ª Secretária em exercício



open original →